TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento da executada. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LIV, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. No caso, o agravo de petição da executada não foi conhecido por deserção diante da ausência de recolhimento da multa por litigância de má-fé aplicada na sentença dos embargos à execução. Cinge-se a controvérsia, portanto, em definir se a multa por litigância de má-fé constitui pressuposto de recorribilidade e, quando assim foi exigida em instâncias locais, se deve ser reconhecida a violação ao devido processo legal, pois, não tendo o legislador ordinário estipulado o depósito dessas multas como pressuposto recursal, elas não poderiam ser erigidas a esse patamar restritivo. Sabe-se que, tanto a multa por litigância de má-fé, como aquela por ato atentatório a dignidade da Justiça, na essência, são cominações de índole processuais, consideradas as hipóteses legais de incidência, revertendo-se em benefício do credor, oportunamente. Contudo, silente a lei na generalidade de sua aplicação, não podem ser consideradas como pressupostos extrínsecos de recorribilidade imediata. Dessa forma, a exigência de recolhimento da referida multa como pressuposto para o conhecimento do agravo de petição da executada implica em cerceamento à ampla defesa, devendo o recurso ser conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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