TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA -
Fase executiva - Prescrição intercorrente - Prazo quinquenal (Art. 206, § 5º, I, CC) - Não consumação - Nova regra preconizada no § 4º, do CPC, art. 921 (Lei 14.195/2021) , que não retroage em relação aos atos praticados sobre a vigência da norma processual anterior - Execução que não ficou suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, tampouco permaneceu por mais de cinco anos sem regular impulsionamento - Ausência de desídia de parte do credor, que movimentou contínua e objetivamente o processo - Prolongamento do feito que não pode ser atribuído ao exequente - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Reforma do julgado de primeiro grau com o afastamento da prescrição pronunciada e determinação de prosseguimento do processo executivo que se impõe - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito