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DOC. 304.4997.8578.6516

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PATERNA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DIREITO DO GENITOR.

Ao que preceitua o CCB, art. 1.589, observamos o respeito ao direito de convivência da filha com o genitor não-guardião. O direito de convivência é direito da filha, visando a formação de vínculos afetivos e contribuindo para sua formação física e psicológica, baseada no princípio do melhor interesse da criança, uma vez que a figura paterna, em regra, é essencial para o adequado desenvolvimento da filha, e quanto maior é o contato, mais estreitos os vínculos afetivos. Ausente a comprovação de qualquer fato impeditivo da convivência paterna. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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