TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS DO CPC, art. 330, § 2º. NÃO ATENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Caso em exame: Ação revisional ajuizada com o objetivo de revisar contrato bancário. Intimada para emendar a petição inicial e sanar as deficiências, in casu, explicitar acerca dos contratos que a apelante pretende revisar em outras ações, com a juntada da exordial das demais demandas, a parte demandante não sanou o vício.
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