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DOC. 303.3407.0344.1066

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RELCAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. SUSPENSÃO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO TEMA RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I.

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, no sentido de que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida». A decisão agravada negou sucesso ao agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbice processual previsto no CLT, art. 896, § 2º. Ficou registrado que, «Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo da CR, como exige o preceito supra » . A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos quanto ao tema «minutos residuais». Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, do óbice apontado, conclui-se que este recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete. Agravo interno não conhecido.

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