TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAMÍLIA MORADORA DO ABRIGO GRANJA DE FREITAS - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE ABANDONO OU VIOLÊNCIA FAMILIAR - EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA CONFIRMADA.
-Cumpridos os requisitos do CPC/2015, art. 1010, II, com fundamentação do recurso de forma suficiente para o pleito de reforma da sentença, impõe-se a rejeição da preliminar de nulidade por falta de dialeticidade recursal. - Tendo em vista que a pretensão autoral não configura hipótese de aplicação de medida protetiva do ECA, sobretudo porque não há situação de abandono ou violência familiar, já que todo o núcleo familiar reside no Abrigo Granja de Freitas, impõe-se a manutenção da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, com fulcro no CPC, art. 485, VI, desprovendo-se o recurso.
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