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DOC. 302.6866.2319.7022

TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Concluindo o Tribunal Regional que a propriedade do veículo é da empresa, diante da ausência de comprovação da transferência da titularidade do bem para o reclamante, sua recusa em devolvê-lo à reclamada, mesmo após ter sido expressamente alertado para restituir o carro, sob pena de demissão, e permanecendo o empregado inerte, restou configurado o ato de insubordinação a autorizar a aplicação da rescisão por justa causa. Diante desse contexto fático, decidir de maneira diversa, no sentido de que as provas dos autos comprovariam a transferência do veículo utilizado para o labor, demandaria o reexame do conjunto probatório, procedimento vedado nesta instância recursal pela Súmula 126/TST. Portanto, não há falar em violação dos arts. 1.226 e 1.267 do CC. A divergência jurisprudencial é inespecífica, nos termos das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou de ofício a prescrição quinquenal, amparada no disposto no CPC, art. 487, II. No entanto, esta Corte firmou o entendimento de que é incabível o pronunciamento da prescrição de ofício pelo juízo, diante da incompatibilidade do CPC, art. 487, II com os princípios que regem o direito do trabalho, competindo à parte interessada arguir a prescrição no momento oportuno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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