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DOC. 302.5822.5156.2454

TJSP. Conflito de Competência. Ação de repetição de indébito c/c pedido de tutela de evidência, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Distribuição originária à 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista. Redistribuição à Vara do Juizado Especial Cível da mesma Comarca, por se tratar de causa cujo valor é inferior a 60 salários-mínimos. Recusa do Juízo suscitante, porque ainda não instalada na Comarca Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Inadmissibilidade. Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do que dispõe a Lei 12.153/09, art. 2º, § 4º. Inteligência dos arts. 1º e 2º do Provimento 778/2020 e Provimento 2.203/2014, art. 8º, II, ambos do CSM do TJSP. Precedentes. Competência do MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista, ora suscitante

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