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DOC. 302.4937.9990.4373

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte e cartões de crédito da agravante. Impossibilidade no caso concreto. A adoção de medidas coercitivas atípicas é admitida pelo STF, nos termos da ADI 5941, a fim de se garantir a efetividade da demanda executiva. Neste contexto, o CPC, art. 139, IV, está voltado para as hipóteses de existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável ou que esteja adotando subterfúgios para não quitar a dívida. Indemonstrado preenchimento dos requisitos adotados pelo C.STJ manutenção das medidas concedidas na origem. Não há elementos indicativos da tentativa da devedora de evitar propositalmente a quitação da dívida exequenda, que autorizariam, excepcionalmente, a aplicação do CPC, art. 139, IV. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

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