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DOC. 301.9711.9178.2566

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo réu contra a contra sentença que condenou-o ao pagamento de multa contratual e taxa de corretagem, após o desfazimento de compromisso de compra e venda. O recurso alega a aplicação do CDC e abusividade da multa contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação foi interposta dentro do prazo legal para admissibilidade do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A sentença foi publicada em 21.11.2023, e o prazo para interposição da apelação terminou em 13.12.2023. O recurso foi protocolado apenas em 16.12.2023, configurando a intempestividade. A tempestividade é matéria de ordem pública, sendo a preclusão consumada. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. Tese de julgamento: «A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento, sendo matéria de ordem pública, reconhecível de ofício.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.003, § 5º; art. 223. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1022761-93.2019.8.26.0405, Rel. Carlos Castilho Aguiar França, j. 07/08/2024

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