TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. TRABALHADOR MARÍTIMO. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição ao agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.
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