TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DO FEITO, COM FULCRO NO art. 485, III, §1º DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO.
De acordo com o CPC, art. 485, § 1º, antes da extinção do processo por abandono de causa (inciso III), é necessário que a parte seja intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No caso, sequer fora enviado qualquer ato de comunicação processual à parte autora, não perfectibilizando, portanto, o requisito legal da intimação pessoal. Logo, mostra-se descabida a extinção do processo. Sentença desconstituída, para que se dê regular prosseguimento ao feito. Precedentes desta Corte. RECURSO PROVIDO.
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