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DOC. 300.1341.6701.7940

TJRJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:

Ação na qual a autora alegou ter sido vítima de fraude praticada por preposto da instituição financeira, que teria utilizado seu aparelho celular para contratar operação de crédito, em favor da segunda ré, sem sua anuência. Sustentou que houve simulação contratual, vício de vontade e enriquecimento ilícito das rés. A sentença julgou improcedentes os pedidos. A autora interpôs apelação, reiterando os fundamentos da petição inicial, sem impugnação específica aos fundamentos da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se o recurso de apelação preenche o requisito de admissibilidade referente à impugnação específica dos fundamentos da sentença, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: O conhecimento do recurso pressupõe o atendimento ao princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma clara e objetiva, os fundamentos da decisão recorrida. As razões recursais apresentadas limitam-se à repetição dos argumentos constantes na petição inicial, sem enfrentamento direto aos fundamentos que motivaram a improcedência dos pedidos. A ausência de correlação lógica entre os fundamentos da sentença e os argumentos do recurso caracteriza vício formal insanável, tornando inadmissível o apelo, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. O parágrafo único do CPC, art. 932 não se aplica ao caso, pois a falha apontada diz respeito a vício de natureza insanável, não passível de complementação após interposição do recurso. Jurisprudência consolidada reconhece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença configura inobservância ao requisito extrínseco de admissibilidade recursal, ensejando o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, em violação ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do recurso de apelação por ausência de requisito formal de admissibilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 1.010, III. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação Cível 0846171-71.2023.8.19.0001, Des. Gilberto Clóvis Farias Matos, j. 19.12.2023, 13ª Câmara de Direito Privado; TJ/RJ, Apelação Cível 0008257-38.2019.8.19.0068, Des. Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Paes, j. 06.05.2024, 9ª Câmara de Direito Privado.

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