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DOC. 300.0231.2194.6710

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Débitos a título de ICMS e FECP. Decisão que deferiu a penhora de recebíveis do executado, no limite de 10% dos créditos da empresa Monjasa Combustíveis Ltda. Manutenção. Inconformismo do executado. A penhora de créditos está prevista no art. 11, VII, da LEF, e no CPC, art. 855. Ressalte-se que o mesmo crédito vem sendo oferecido pela executada em outras execuções fiscais. Embora a execução deva ser realizada de forma menos gravosa ao devedor, ela deve atender ao interesse do credor, visando ao recebimento do crédito. Verifica-se que o percentual de 10% dos recebíveis de uma única empresa não comprometerá o desempenho da atividade empresarial. Prejudicado o agravo interno. Recurso a que se nega provimento.

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