TJSP. APELAÇÃO.
Compra e venda de produtos alimentícios (tomates «in natura»). Ação de cobrança. Reconvenção. R. sentença de improcedência do pedido inicial e do pedido reconvencional, com apelo somente da autora (compradora). Insurgência da demandante insistindo na procedência da ação, condenando a produtora/ré ao pagamento dos valores adiantados no Contrato de Fornecimento de Insumos e Outras Avenças, bem como ao pagamento de multa pelo descumprimento do Contrato de Compra e Venda de Safra. Reclamo que não prospera. Incontroversa existência de relação jurídica entre as partes. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado. Ausência de comprovação da classificação do tomate recebido pela autora (adquirente). Num ciclo de 120 dias, considerado o período de plantio de 15.03 a 01.05.2022, a colheita deveria ter início na primeira quinzena de setembro/2022. Responsabilidade pela colheita e transporte da produção de tomate exclusiva da acionante/compradora (Cláusulas 3.2 e 6.1). Inexistência de alteração do cronograma de plantio e cultivo do tomate que implicasse na reprogramação do recebimento do produto. Fato constitutivo do direito da demandante não comprovado. Inteligência do CPC, art. 373, I. Sentença mantida. Recurso improvido
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