Carregando…

DOC. 298.5526.7399.3488

TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.

Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de aparelhos eletrônicos. Cobertura dos sinistros pela Seguradora. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da Seguradora autora, que insiste no pedido inicial. EXAME: Relação contratual entre os segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi» do art. 786, «caput», do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da autora. Prova documental constante dos autos que era suficiente para o julgamento da causa, ante a comprovação da ocorrência do sinistro, do dano e do nexo de causalidade entre um e outro, bem ainda do desembolso em razão da cobertura do prejuízo em relação à segurada Valéria Aparecida Bixo na quantia indicada. Responsabilidade civil objetiva amparada no art. 37, §6º, da CF/88. Falha da Concessionária demandada na prestação do serviço ao segurado indicado bem configurada, ante a ausência de prova contrária. Aplicação do CPC, art. 373, II. Seguradora demandante que não comprovou de forma convincente o fato danoso, consistente na oscilação de energia elétrica, e também quanto aos danos elétricos e ao nexo de causalidade em relação aos demais segurados para justificar o pedido de regresso. Documentos juntados com a inicial que não servem para comprovação do nexo causal em relação aos demais segurados, porque além de não especificarem, com certeza, a causa determinante da origem do defeito dos aparelhos eletrônicos, não indicam a formação e a qualificação dos profissionais responsáveis pela emissão. Caso que comporta a aplicação da Sucumbência recíproca, arcando cada parte com o pagamento das custas e despesas processuais em que deram causa, além dos honorários advocatícios devidos pela ré ao Patrono da autora na quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor da condenação, e dos honorários advocatícios devidos pela autora ao Patrono da ré, que são arbitrados em quinze por cento (15%) do valor da diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, «ex vi» dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito