Carregando…

DOC. 298.3987.9035.0604

TJSP. SEGURO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO INDEVIDO. FALHA NO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE PELA SEGURADORA, A QUEM CABIA O ÔNUS RESPECTIVO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR DEBITADO INCONTROVERSO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Cabe à seguradora o ônus de demonstrar a regularidade dos serviços prestados, cuja ocorrência é negada pela consumidora, não só porque se trata do fato positivo que constitui o direito, mas também em virtude de ser ela quem dispõe dos mecanismos adequados para essa prova. Manteve-se inerte, contudo, de onde decorre a absoluta falta de amparo ao seu posicionamento. 2. De acordo com o posicionamento que passou a ser adotado pelo C. STJ (EAREsp 676.608, Corte Especial), passou a prevalecer o entendimento de que, à luz do art. 42, parágrafo único, do CDC, a conduta da parte deve ser analisada à luz do princípio da boa-fé objetiva. No caso em exame, a atuação da parte demandada justifica a condenação à restituição em dobro. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 4. Em razão desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se o montante da base de cálculo da verba honorária sucumbencial de responsabilidade da ré a 15% sobre o valor atualizado da causa

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito