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DOC. 297.9746.1879.1602

TJRS. HABEAS CORPUS. Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT, E DO Lei 8.069/1990, art. 244-B, CAPUT. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.

1. Na análise da prisão preventiva, deve o julgador atentar, invariavelmente, às circunstâncias do caso concreto, tais quais as condições pessoais do paciente e a gravidade concreta do delito. Posição do STJ. 

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