TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO TRADICIONAL. PSICOPEDAGOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL.
1. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Conquanto o CPC, art. 369 confira às partes o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa, o art. 370 do mesmo diploma legal estabelece que incumbe ao juiz, enquanto destinatário da prova, determinar as provas necessárias à instrução da causa, indeferindo aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias, em decisão fundamentada. No caso, não está configurado o cerceamento de defesa, na medida em que plenamente justificado o indeferimento do pedido de produção de prova pericial, considerando a suficiência da documentação acostada aos autos para atestar a patologia que acomete o autor.
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