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DOC. 296.2058.7729.4301

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Indeferimento dos pedidos de pesquisa via sistemas CCS-Bacen e CNIB - Insurgência do exequente-agravante - Inexistência de óbice à pretendida pesquisa via Sistema Bacen-CCS, porquanto viabiliza a busca por eventuais ativos financeiros e, consequentemente, a satisfação do débito objeto da execução - Hipótese em que foram esgotadas as medidas tradicionais de busca de ativos financeiros - Execução que deve ser realizada no interesse do credor (CPC, art. 797) - Exequente-agravante que pode valer-se da utilização de recursos disponíveis, pois, caso contrário, o acesso à Justiça representado pela satisfação do crédito lhe estará impossibilitado - Precedentes do C. STJ - Pesquisas de bens via CNIB - Indeferimento - Análise do tema em questão que se encontra suspensa em razão de determinação, no âmbito do IRDR deste Tribunal de Justiça ( 2256317-05.2020.8.26.0000), até o julgamento do Tema 1.137, do STJ - Manutenção, quanto a este tópico do decisum impugnado, sem prejuízo de eventual e oportuna reapreciação da matéria. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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