TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
Documentos apresentados nos autos que são suficientes para o equacionamento da lide. Julgamento no estado que atendeu ao preceito contido no CPC, art. 355, I. Cerceamento de defesa não configurado. Nulidade processual não verificada. Presunção de culpa do motorista que colidiu na parte traseira do veículo que seguia à sua frente, que não foi elidida na hipótese. Ônus da prova não superado pela apelante. Dicção do CPC, art. 373, II. Responsabilidade da apelante em ressarcir o prejuízo havido, na qualidade de proprietária do automóvel causador do sinistro. Reconhecimento. Recurso desprovido
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