TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - ANÁLISE CONJUNTA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Os agravos de instrumento dos Sindicatos Réus, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, cabimento de ação civil pública, contribuição assistencial de empregado não filiado, contribuição negocial paga pela empresa ao sindicato dos trabalhadores e astreintes, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, IV e 7º, da CLT e das Súmulas 23, 296, 333, 337, 459 e Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1, todas do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$100.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.
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