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DOC. 295.3319.4292.2621

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. ROL DE TESTEMUNHAS. SUBSTITUIÇÃO POSTERIOR. ART. 451

do CPC. Possibilidade de substituição, em casos excepcionais e quando consentida pelo juízo, destinatário da prova. Situação a contornar recusa da primitiva testemunha. Depoimento, ademais, que não restou isolado, antes foi chancelado por uma das pessoas arroladas pela agravante. Descumprimento do preceito cominatório definido em acordo caracterizado, a permitir a incidência da multa diária fixada. Astreintes que devem preservar seu intuito dissuasório. Razoabilidade e proporcionalidade. Redução suficiente. CPC, art. 537, § 1º. Cifra que tem reflexo na inércia da parte. Valor da causa que não se presta a limitar a pena, já que a pretensão de obrigação de fazer ou não fazer não possuía conteúdo econômico imediatamente aferível. Recurso desprovido

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