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DOC. 294.9712.0828.2817

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO - EXCEPCIONALIDADE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - PRELIMINAR REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - LEGITIMIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICOS - DESCABIMENTO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - ÓBICE LEGAL.

A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas é um crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do CPP, art. 302, I, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva. Os testemunhos de policiais, não contraditados, são plenamente convincentes e idôneos, não havendo motivo algum para desmerecê-los. O sólido conjunto probatório, estando isolada a negativa de autoria do apelante, aliado às demais provas colhidas aos autos são elementos de convicção suficientes para afastar a tese desclassificatória baseada na insuficiência de provas. Demonstrada a finalidade mercantil da substância entorpecente apreendida, caracterizado está o delito de tráfico de drogas, sendo incabível a desclassificação. Somente faz jus à minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, o agente primário, possuidor de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa, sendo cumulativos os requisitos legais. Verificada a incorreção do juízo sentenciante quando da análise das circunstâncias judiciais, a reestruturação da pena é medida que se impõe. Tendo sido o óbice legal afastado na sentença, deve ser aplicada a regra geral prevista no CP para o estabelecimento do regime p risional. A pena final superior a 4 anos obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

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