TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. CPC, art. 916. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Discute-se em recurso o alegado direito da executada em requerer o parcelamento da dívida trabalhista, mediante aplicação da sistemática do CPC, art. 916. 2. Do CLT, art. 896, § 2º, reproduzido na Súmula 266/TST, extrai-se a impossibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, contrariedade a súmulas do TST ou divergência jurisprudencial. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, a partir da regra do CPC, art. 916, § 7º, adotou entendimento de que o parcelamento não é aplicável ao cumprimento de sentença, « podendo ser aceito o parcelamento do débito exequendo pelo Juízo da execução apenas quando houver transação entre as partes, o que não ocorreu no presente caso, eis que discordou expressamente o exequente do pedido de parcelamento ». 4. Nesse contexto, a possibilidade de parcelamento da dívida trabalhista reconhecida em título executivo judicial resolve-se a partir do exame da legislação infraconstitucional de regência. 5. Nesse contexto, eventual afronta aos preceitos constitucionais, ainda que verificada, ocorreria apenas pela via reflexa, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
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