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DOC. 294.4115.8860.9305

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CRIOPRESERVAÇÃO DE ÓVULOS. RECUSA. ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Ação movida em face da operadora de saúde para obter a cobertura de criopreservação de óvulos durante tratamento quimioterápico para câncer de mama, bem como o ressarcimento das despesas adiantadas. 2.- Ação julgada procedente, com condenação da ré ao pagamento de multa por descumprimento da tutela provisória. 3.- A questão em discussão consiste em (i) decidir se o plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento de criopreservação de óvulos e (ii) verificar a validade da multa cominatória imposta. 4.- Aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde, conforme Súmula 608/STJ. 5.- A criopreservação de óvulos visa prevenir a infertilidade decorrente da quimioterapia, não se tratando de inseminação artificial. Situação que não se confunde com criopreservação requerida por paciente infértil, em contexto de reprodução assistida, em que não há obrigatoriedade de cobertura. 6.- A negativa de cobertura é abusiva, conforme jurisprudência do STJ. 7.- Taxatividade do rol da ANS que não pode ser considerada absoluta. Incidência da Lei 14.454/1922 introduziu o § 13 na Lei 9.656/98, art. 10. 8.- Multa cominatória, adequada e proporcional, devida diante do descumprimento da obrigação de fazer. Recurso desprovido

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