TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CARTÃO DE CRÉDITO - IRDR TJMG TEMA 73 - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE OS ENCARGOS QUE SERIAM COBRADOS - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR - MANUTENÇÃO.
Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos (Tese 01): «deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". - Comprovada a falta de transparência de informações relativas aos encargos que seriam cobrados, é devida a declaração da nulidade da contratação por ter sido o consumidor induzido a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado. - Nos termos do Tema IRDR 73 (Tese 10): «os valores descontados em folha de pagamento ou do benefício previdenciário do consumidor, na hipótese de anulação do contrato de cartão de crédito consignado firmado pela parte sem sua conversão em empréstimo consignado, deverão ser devolvidos com a incidência, sobre tais valores, de correção monetária desde a data de cada desconto e juros de mora desde a citação da parte ré na ação, ao passo que o valor do capital emprestado deverá ser devolvido pelo consumidor, mas apenas com correção monetária desde o depósito em sua conta". - Os descontos realizados pela instituição financeira devem ser restituídos em dobro em aplicabilidade ao disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. - Nos termos do Tema I
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