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DOC. 294.0452.6704.9116

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -AVALIAÇÃO DE IMÓVEL POR OFICIAL DE JUSTIÇA - art. 870

e 873, DO CPC - POSSIBILIDADE - NOMEAÇÃO DE PERITO ESPECIALIZADO - DESNECESSIDADE. De acordo com o CPC, art. 870, a avaliação de imóvel será realizada por oficial judiciário quando não o caso não demandar conhecimentos técnicos. Não tendo sido verificados quaisquer das hipóteses do CPC, art. 873, não há que se falar em nova avaliação.

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