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DOC. 293.9695.5408.4456

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.

Paciente portador de doença do cardíaca. Sentença condenando os entes públicos estadual e municipal à realização do procedimento prescrito. Inconformismo da Fazenda Pública municipal. Não conhecimento do recurso no que toca ao custeio do procedimento em unidade privada de saúde, por ausência de interesse recursal, e à redução da multa diária, porquanto passível de agravo de instrumento. Não configurada a perda do objeto, visto que a pretensão somente foi alcançada após o deferimento de tutela de urgência, decisão de caráter provisório. O caso em comento trata de hipótese amparada pelo CF/88, art. 196. Constituição da República impõe uma responsabilidade solidária entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo possível exigir de qualquer dos entes federativos as prestações necessárias ao tratamento de saúde, uma vez que para o jurisdicionado o Sistema Único de Saúde é único. Sistema único de Saúde estabelece a solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, garantindo assistência integral aos serviços de saúde, conforme previsão do Lei 8.080/1990, art. 6º, I, «d». Súmula 65/STJJ. Tema 793 da Repercussão Geral sedimentou a orientação acerca da solidariedade dos entes federativos em relação as demandas de saúde, prevendo a possiblidade de ajuizamento de ação contra um, alguns ou todos os entes federativos. Ausência de dotação financeira que não pode servir de empecilho para propositura de demandas como a presente, bem como para tutela jurisdicional, as quais visam assegurar o direito à saúde. Fazenda Pública municipal que possui isenção somente quanto ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99, devendo arcar com o pagamento da taxa judiciária quando vier a sucumbir na condição de réu. Enunciado 42 do FETJ. Precedentes desta Corte. Manutenção da sentença. Honorários recursais. RECURSO CONHECIDO EM PARTE AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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