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DOC. 293.8950.1383.7416

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA- INTERESSE DE AGIR- ADEQUAÇÃO- NÃO OCORRÊNCIA -

Decisão proferida na vigência do CPC/2015 - Decisão recorrida que não se encontra discriminada no rol do CPC/2015, art. 1.015 e seu parágrafo único - Cabimento - Taxatividade Mitigada - Entendimento pacificado pelo C. STJ, em julgamento pela sistemática dos Recursos Repetitivos: - O CPC em seu art. 1.015 e parágrafo único, apresenta rol taxativo acerca das matérias recorríveis mediante agravo de instrumento. Não estando a decisão recorrida prevista no referido rol, deve ser analisada a urgência no conhecimento da questão. Na espécie, sendo incabível a interposição de recurso contra a decisão que homologar a prova produzida (CPC/2015, art. 382, § 4º), resta evidente a pertinência do exame imediato da matéria.

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