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DOC. 293.6799.1437.3637

TJSP. APELAÇÃO.

Embargos de terceiro. Penhora de valores mantidos em conta corrente conjunta. Sentença de procedência determinando o levantamento da penhora referente a 50% (cinquenta por cento) do valor constrito. Irresignação da parte exequente. Sentença mantida. Demandante que não é parte na execução. IAC 12 da Corte Especial do STJ. Presunção relativa do rateio em partes iguais de numerários mantidos em conta corrente conjunta. Impossibilidade de se concluir que a constrição tenha recaído sobre valores de propriedade exclusiva da executada. Solidariedade que não é presumida. Possibilidade de penhora de bens do cônjuge (CPC, art. 790, IV) que é restrita, sendo cabível somente quando for demonstrado que o crédito beneficiou a entidade familiar. Hipótese não configurada nos autos. Argumento de que o embargante é «sócio oculto» da executada e da ocorrência de sucessão empresarial que carece de conteúdo probatório. Alegação, ademais, que deve ser tratada em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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