TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS INCORPORADOS.
Pretensão da parte impetrante, portadora de diabetes mellitus tipo 1 (CID E10.9) e submetida a transplante de rim, ao recebimento dos medicamentos incorporados ao SUS: Micofenolato de Sódio, 360 mg, e Tacrolimo, 1 mg, bem como Insulina Glargina (LANTUS), para uso contínuo. Sentença de procedência na origem. Necessidade de observância da tese jurídica fixada pelo STF na apreciação conjunta dos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral. 1. Preliminares. Competência da Justiça Estadual. Muito embora, inicialmente, tenha sido estabelecido que a modulação se aplicaria unicamente aos medicamentos não incorporados aos atos normativos do SUS, o STF, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela União (RE 1366243 ED), estendendo a modulação também aos medicamentos incorporados. 2. Mérito. Inaplicabilidade da tese jurídica firmada pelo STF por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 6). Necessidade comprovada. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Ausência de ingerência indevida do Judiciário na gestão das verbas públicas, configurando tão somente a garantia de assistência integral à saúde. Precedentes desta Corte de Justiça. 3. Astreintes. Admissibilidade da fixação de multa. Valor arbitrado com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença de procedência do pedido mantida. Recurso desprovido
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