TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Penhora de bem móvel nos autos de ação de execução fiscal. Sentença de improcedência. Irresignação da parte embargante. Descabimento. Alienação do bem que ocorreu posteriormente à inscrição do débito na dívida ativa. Presunção absoluta de fraude à execução. Inteligência do CTN, art. 185. Observância ao Tema 290, do C. STJ, que fixou a seguinte tese: «Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.». Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em 1%, nos termos do §11 do CPC, art. 85. Recurso não provido
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