TJSP. Apelação. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. No caso, o embargante não comprovou a posse de boa-fé à época da propositura dos embargos e, além disso, a análise do conjunto probatório leva à conclusão de que é irregular a relação dele com o imóvel, pois, além de não existirem documentos evidenciando justo título para a posse, denota que ele ocultou a suposta aquisição enquanto lhe foi conveniente, circunstâncias que, somadas, revelam tratar-se de posse clandestina ou precária (art. 1.200, do CC). No cenário acima, ainda que houvesse posse pela «entrega das chaves», ela é irregular, de má-fé, em prejuízo dos credores que regularmente adquiriram unidades do Grupo Atlântica (arts. 1.201, par. ún. e 1.202, do CC) e, por esse motivo, não leva à procedência dos embargos de terceiro (CPC, art. 674). Condenação por litigância de má-fé que fica mantida. Sentença mantida. Recurso desprovido
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