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DOC. 293.3667.4814.6104

TJSP. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÍNICA DE RECUPERAÇÃO. 1-

Sentença que julgou procedentes em parte os pedidos iniciais e condenou a clínica de recuperação (Centro de Tratamento Azuany) a restituir à autora os valores pagos pela internação do paciente. 2- Conjunto fático probatório que, na hipótese dos autos, evidenciou a rescisão unilateral do contrato pela autora, a imposição da cláusula penal rescisória e a descaracterização da ocorrência de dano extrapatrimonial. 3- Paciente, companheiro da autora, que se internou voluntariamente em clínica de recuperação e no dia seguinte solicitou a interrupção do tratamento e manifestou interesse em retornar para sua residência. 4- Redução da multa contratual de 40% para 10% que se mostrou justa, adequada e proporcional ao caso concreto. Aplicabilidade da regra do CCB, art. 413. 5- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelos apelantes, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 6- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recursos de apelação não providos

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