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DOC. 292.2882.5155.6404

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO - MULTA - I -

Decisão agravada que que intimou as partes acerca da tutela concedida ao autor em 2ª instância, que impôs limitação aos descontos dos empréstimos na modalidade consignada ao percentual de 30% dos rendimentos líquidos do autor, sob pena de multa diária fixada em R$300,00, majorada para R$1.000,00 - II - Agravante que defende a ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela, sob o fundamento de que não efetua quaisquer descontos sobre o rendimento do autor, mas sim que as cobranças são realizadas mediante boleto, ou seja, sem qualquer dedução da folha de pagamento da parte contrária - Recorrente que impugna, ainda, o valor da multa - III - Hipótese em que, ao AI 2137399-03.2024.8.26.0000, tirado dos mesmos autos, foi dado provimento para deferir a tutela antecipada no sentido de limitar os descontos, efetuados pelos corréus, dos empréstimos na modalidade consignada ao percentual de 30% dos rendimentos líquidos do autor, sob pena de multa diária - Acórdão que ressaltou expressamente que os empréstimos comuns realizados em conta corrente estão sujeitos a tese repetitiva fixada pelo C.STJ (Tema 1085), ou seja, não abrangidos pela limitação em comento - Agravante que demonstrou a existência de contrato de cartão de crédito entre as partes, cujas cobranças se dão mediante fatura/boleto, sem descontos diretos sobre os vencimentos da parte autora - Hipótese que não implica em ausência dos requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela antecipada, mas sim que a situação não se submete à limitação deferida em sede de tutela antecipada por meio da r. decisão agravada e do no AI 2137399-03.2024.8.26.0000 - Valor da multa e limitação que mostram-se adequados e de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Decisão mantida - Agravo improvido"

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