TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VENDA DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO. DANO NO VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. EXISTÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. -
Quando se trata de defeito do produto, a própria legislação estabelece que o ônus da prova recai sobre o fornecedor. Para eximir-se de responsabilidade, cabe a este demonstrar de maneira cabal a ocorrência de uma das hipóteses previstas no CDC, art. 12, § 3º, a saber: que não colocou o produto no mercado, que o defeito não existe, ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, informativo 714).
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