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DOC. 291.8806.4982.8209

TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO MINISTERIAL, PLEITEANDO A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE QUE O RÉU SEJA CONDENADO, NOS MOLDES DA DENÚNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Do mérito: No mérito, em que pesem os esforços empreendidos pelo Parquet, o pleito condenatório não merece ser acolhido.

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