TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em Exame 1. A autora busca a suspensão da exigibilidade dos débitos tributários impugnados na ação anulatória, alegando ter comprovado o recolhimento integral do ICMS. A decisão agravada indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal por ausência dos requisitos necessários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos necessários para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário independentemente do depósito integral do montante, conforme o CTN, art. 151. III. Razões de Decidir 3. O CTN, art. 151 prevê a suspensão automática da exigibilidade do crédito tributário mediante depósito integral. A Súmula 112/STJ reforça que o depósito deve ser integral e em dinheiro. Sem o depósito, devem estar presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. 4. A análise dos documentos apresentados pela autora, que somam quase 4.000 folhas, requer dilação probatória e prova pericial contábil para verificar o cumprimento da obrigação tributária. A questão é de fato e controversa, não havendo elementos para deferir a tutela de urgência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A suspensão automática da exigibilidade do crédito tributário requer depósito integral do montante, conforme CTN e Súmula 112/STJ. A autora não comprovou os requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência. Legislação Citada: CTN, art. 151. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 112
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito