TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 500 DIAS MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ ABSOLVIÇÃO, NA FORMA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ¿ AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO ¿ PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO ¿ REFORMA DA SENTENÇA 1)
No dia 03 de fevereiro de 2022, por volta das 12h30min, na Rua São João Batista, bairro Tavares, Santo Antônio de Pádua, policiais militares realizavam patrulhamento, quando avistaram o apelante e outro indivíduo não identificado, ambos com sacolas plásticas nas mãos. Ao perceberem a aproximação da viatura policial, o apelante e o outro elemento empreenderam fuga. Ato contínuo, os policiais militares desembarcaram do veículo e iniciaram a perseguição. Em dado momento, o apelante e o outro elemento dobraram uma esquina na escadaria. Logo em seguida, o apelante retornou, sem nada nas mãos, enquanto que o outro indivíduo conseguiu se evadir do local. Após realizarem a abordagem ao apelante, os agentes públicos se dirigiram ao local para onde o apelante e o outro individuo tinham se dirigido, onde encontraram, jogada em uma mata, ao lado da referida escadaria, as duas sacolas que eles traziam consigo. No interior das duas sacolas, foram encontrados 3,7 gramas de cocaína, acondicionado em 08 embalagens do tipo eppendorf, e 0, 1 gramas de crack, acondicionado no interior de dois sacolés.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito