TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
Lei 11.343/06, art. 33. Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Ausência de nulidade na busca ao domicílio do peticionário, já que precedida de justa causa. Mérito. Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas. Depoimentos da testemunha em juízo que aponta de forma clara o envolvimento do réu no tráfico de drogas, que foram corroborados pela confissão judicial do acusado. Incabível a absolvição. Dosimetria. Quantidade de droga apreendida que justifica a exasperação da pena-base no patamar da sentença. Incabível a aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, diante da reincidência específica. Não há que se falar em bis in idem na utilização da reincidência para aumentar a pena na segunda fase da dosimetria e para afastar a figura do tráfico privilegiado. Precedentes. Manutenção do regime fechado, por conta da reincidência e da dimensão da pena. Sentença mantida. Recurso desprovido
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