TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO - CARTÃO RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL) - PRELIMINAR - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - BENEFÍCIO MANTIDO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO OUTORGADA A SOCIEDADE DE ADVOGADOS - NECESSIDADE DE OUTORGA INDIVIDUALIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovado a necessidade da gratuidade judiciária, a manutenção do benefício é medida que se impõe. Nos termos do Lei 8.906/1994, art. 15, §3º, «as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte". Razão não aduz ao apelante ao sustentar ser válida a representação processual por procuração que confere poderes à sociedade de advogados, pelo fato deste ser sócio e proprietário juntamente com outros advogados que realmente foi conferido poderes. O apelante invocou erroneamente dispositivo inexistente na legislação para sustentar seu argumento, bem como jurisprudência do STJ não condizente com a matéria tratada. A ausência de regularização da representação processual inviabiliza o provimento do recurso.
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