TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PARTILHA. JUÍZO SUSCITADO QUE RECONSIDEROU A DECISÃO DE DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 932, III. INCIDENTE NÃO CONHECI-DO POR RESTAR PREJUDICADO.
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