TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Transporte Aéreo Internacional - Extravio temporário de bagagem por dois dias após o desembarque no Valle Nevado, Chile - Sentença de procedência - Apelo da ré - Devolução da bagagem dentro do prazo previsto no art. 32, §2º, II, na Resolução ANAC 400/2016, que não desobriga a empresa aérea na reparação de eventuais danos morais causados pela falha na prestação dos serviços - Apelados, dentre eles três crianças, que viajaram em férias para o Valle do Nevado e, em razão da privação de seus pertences contidos na bagagem extraviada e sensação dolorosa de incerteza acerca da devolução, em país estrangeiro, tiveram prejudicada a programação, acarretando a locação de trajes para realizar passeio na estação da neve e mesmo assim, duas crianças não puderam realizá-lo, por falta de numeração do calçado para locação - Danos morais demonstrados e que extrapolam o mero aborrecimento - Quantum indenizatório originalmente fixados em R$ 5.000,00, que não comporta redução, mostrando-se adequado e razoável à situação ocorrida - Sentença mantida, majorada a verba honorária nos termos do §11, do CPC, art. 85 (Tema 1059/STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito