TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO - ACORDO FIRMADO - INTERESSE DE AGIR QUE PERSISTE ATÉ O CUMPRIMENTO DO PACTO -
Sendo certo que a pacificação do conflito de interesse existente entre as partes deve ser considerada como alcançada tão somente com a efetiva satisfação do direito e que referida condição não há como ser alcançada com a simples celebração de acordo com o pagamento da dívida de forma parcelada, de rigor afastar a extinção do feito por falta de interesse de agir, homologando, no mais, os termos do acordo firmado entre as partes, ficando o feito suspenso nos termos do CPC, art. 922, para o cumprimento voluntário da obrigação.
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