TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CONTRAVENÇÃO PENAL - VIAS DE FATO - DENUNCIADO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - REMESSSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM - ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO - OCORRÊNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. -
Considerando o esgotamento das diligências possíveis para a citação pessoal do denunciado perante o Juizado Especial Criminal, após reiteradas tentativas frustradas de citação nos endereços constantes nos autos e nos sistemas judiciais, e da notícia de que ele se encontra em local incerto e não sabido, é imperiosa a remessa dos autos ao Juízo Comum, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único.
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