TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE DEZ DIAS ESTABELECIDO na Lei 9.099/95, art. 42. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME: Recurso inominado interposto por ente público municipal contra sentença proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. A intimação da sentença ocorreu em 13/12/2024, com início do prazo recursal em 16/12/2024. Considerando a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, o termo final para a interposição recursal era 28/01/2025. O recurso foi protocolado apenas em 07/02/2025.
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