Carregando…

DOC. 288.7702.5132.9877

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO SEM O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DISCRIMINAÇÃO GENÉRICA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Trata-se de controvérsia sobre a incidência das contribuições previdenciárias sobre valores estabelecidos em acordo homologado em juízo sem o reconhecimento de vínculo. O Regional decidiu que incide a contribuição previdenciária sobre o valor total do pactuado (ressalvado o montante discriminado a título de honorários advocatícios), conforme entendimento pacificado por meio da OJ 398 da SDI-1 do TST. A pretensão recursal esbarra no entendimento desta Corte Superior no sentido de que, se não discriminadas as parcelas constantes do acordo homologado em juízo, nos termos da Lei 8.212/91, art. 43, § 1º, a contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total do acordo. Não está configurada qualquer dissonância entre a decisão regional e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que configure a transcendência política. Ausentes, também, os demais indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito