TJRJ. LESÕES CORPORAIS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E VIAS DE FATO.
Sentença condenando o apelante nas penas dos arts. 129, § 13º, c/c 61, II, a, do CP c/c 24-A da Lei 11.340/2006 e LCP, art. 21, tudo na forma do CP, art. 69. Fixado o regime aberto. Concedido o sursis da pena pelo prazo de dois anos. Recurso que busca a absolvição, sob o argumento de ausência de suporte probatório suficiente a ensejar o decreto condenatório. Na espécie dos autos o exame de corpo de delito realizado na vítima, Williene, assim como o depoimento dessa e do seu atual companheiro, corroboram os termos da denúncia ofertada em desfavor do apelante. Configurada a materialidade e autoria dos delitos. APELO DESPROVIDO.
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