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DOC. 288.6531.1929.3723

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SALDO DE SALÁRIO. 13º PROPORCIONAL. DEPÓSITO DE FGTS E RESPECTIVA MULTA. DESCONTOS INDEVIDOS NA RESCISÃO CONTRATUAL E DO VALE-ALIMENTAÇÃO. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada (quanto aos temas «acúmulo de funções» e «responsabilidade subsidiária», «danos morais - configuração e valor arbitrado», «aviso prévio indenizado», «saldo de salário», «13º proporcional», «depósito de FGTS e respectiva multa», «descontos indevidos na rescisão contratual e do vale-alimentação», «multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477», «honorários sucumbenciais», óbice da Súmula 126/TST) . Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.

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